Calculo do Simples Nacional 2020
Desde o início do ano passado, o contribuinte deve realizar o cálculo através da seguinte fórmula:
Com base na segunda faixa de faturamento calcularemos a alíquota efetiva:
Tabela Simples Nacional 2021
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
Limite de faturamento O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
A partir de 2018, o limite da receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4.ano. Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta continua sendo de R$ 3.
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Quais as desvantagens desse regime?
Veja algumas situações que representam vantagens para as empresas optantes pelo Lucro Real:
Conforme orienta a legislação, a opção pelo regime de Lucro Real deve ser adotada quando o lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) for inferior a 32% do faturamento do período. Além disso, a apuração dos valores pode ser feita por Lucro Real trimestral ou Lucro Real anual.
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Quem pode se enquadrar no Lucro Real?
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
Estão obrigadas à apuração do lucro real e, portanto, impedidas de optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas (artigo 246, do RIR/1999; e, artigo 14, da Lei nº 9.