Falava-se, antes da Lei nº em liberdade provisória vinculada, sem fiança, estando a ideia de vinculação atrelada à necessidade de cumprimento de certas obrigações ou condições a que ficava vinculado o liberado, sendo o descumprimento causa eficiente de revogação do benefício e determinante do retorno ao ...
Será a fiança julgada quebrada se descumprida qualquer condição com a perda da metade de seu valor com recolhimento à prisão (artigos 327, 328, 341 e 343 do CPP). Se condenado o réu, ser-lhe-á decretado o perdimento da fiança que será utilizada para pagamento de custas e despesas processuais.
A quebra da fiança implica perda de metade de seu valor, devendo o magistrado decretar a prisão preventiva ou aplicar qualquer das outras medidas cautelares do artigo 319 do CPP. Se o réu for absolvido em definitivo ou se for declarada extinta a ação penal, a fiança será devolvida em sua integralidade.
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
A regra é que seja concedida pelo juiz e excepcionalmente pelo delegado de polícia. O CPP estabelece as hipóteses em que a concessão pode ser pelo delegado que formalizou a prisão em flagrante. O atual Código de Processo Penal (CPP), em seu art.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS