O item 120 da exposição de motivos da LEP dispõe que se o condenado estiver no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto pois que, essa progressão, depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena no regime semiaberto, além, evidentemente, da demonstração do mérito, consistente no ...
O exame criminológico, realizado apenas pelo profissional da psicologia, tem sido alvo de recurso junto ao Tribunal de Justiça, pois esta é uma função do médico, preferencialmente médico psiquiatra, e assim entende parte do Tribunal.
O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. ... Os ministros entendem, de maneira geral, que o exame criminológico constitui um instrumento necessário para a formação da convicção do juiz.
Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que estiver trabalhando. Será imprescindível para a progressão de regime, além do cumprimento do critério temporal, a aprovação em exame criminológico realizado por profissionais da área da saúde.
Portanto, o poder judiciário pode requisitar esse diagnóstico criminológico, com o fim de analisar a conduta criminosa e desse diagnóstico resultar o prognóstico criminológico que consiste numa avaliação sobre os possíveis desdobramentos da conduta criminosa a partir do seu comportamento no ambiente carcerário, ...