"Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário.
São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua ...
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Que alcançou ou conseguiu permissão e/ou licença; licenciado. Etimologia (origem da palavra permissionário).
Já a permissão de serviço público é a “delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
As permissionário são contratadas para execução de obras de transmissão ou distribuição de energia destinada ao consumo privativo.
Elementos constitutivos Independente de se adotarem a definição ampla ou restrita, o conceito de serviço público, em sua origem, tinha três elementos: subjetivo, formal, e material. O elemento subjetivo se refere ao sujeito que presta o serviço, que, na origem, devia ser pessoa jurídica de direito público.
A caracterização de determinada atividade como serviço público, ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.
Grosso modo, serviços públicos são aqueles direcionados a suprir a necessidade da população, cujo Estado presta diretamente ou indiretamente. Logo, serviço público em sentido vulgar seria qualquer serviço prestado pelo poder público, aberto ao público e prestado a todos.
Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente ...
A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
Ocorre a execução direta quando a prestação do serviço é feita pelo próprio responsável, ou seja, sem a interposição de terceiros. Por sua vez, ocorre a execução indireta quando o responsável pela prestação dos serviços públicos interpõe terceiro para a respectiva execução.
Concessão do serviço público A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. ... É recomendável a utilização de pregão para a concessão remunerada de uso de bens públicos.
A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. ... “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria.
A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta.
As pessoas jurídicas de direito privados, prestadoras de serviços públicos, que são chamadas de concessionárias e permissionárias, recebem do Estado a incumbência da execução de determinados serviços públicos, através de atos e contratos administrativos.
Significado de Concessionária substantivo feminino Empresa que recebeu a concessão, que tem a licença, o consentimento ou a aprovação legal para explorar algo ou realizar algum serviço. [Comércio] Local onde se comercializa veículos automotores, novos ou usados; revendedora.