Com a autorização para alteração das características originais da moto concedida, é preciso solicitar a inspeção de segurança veicular, através do IMETRO, que expedirá o Certificado de Segurança Veicular – CSV, que garantirá que tais alterações estarão de acordo com os requisitos de segurança.
A resposta é NÃO, a lei NÃO ABRIGA AUTUAÇÃO pela instalação do eliminador de rabeta, contanto que não seja rompido o lacre da placa de identificação, possua iluminação desta, que o posicionamento da placa de identificação possibilite sua leitura, artigo 230 CTB, inciso VI, e a iluminação dos indicadores de direção, ...
se vc estiver se referindo ao eliminador de paralamas,a resposta é SIM e SEMPRE foi proibido...a lei deixo por conta dos mais esclarecidos... abs! O que existem são componentes obrigatórios de um veículo, quando o pessoal coloca eliminador, tira seta, esquece do olho de gato, paralama traseiro...
Não obstante, é de conhecimento deste relator, que o termo “rabeta” é empregado na gíria automobilística para designar a parte traseira do veículo, que no caso das motocicletas, refere-se ora ao paralama ora à carenagem traseira, itens estes que muitas vezes são retirados ou cortados do veículo por seus proprietários ...
Rabeta fan 125 com setas = 40$ Carenagens traseiras fan 125 em perfeito estado =60$ Stop fan 125 = 25$ Paralama fan 125 = 15$ Painel fan 125 = 70$ Motivo da venda é que coloquei as peças de 150 na minha por isso estou vendendo todas em bom estado...
Tampa rabeta fan 160 valor : 20:00 $ Obs* Preço pra levar , preço na forma avista galera!
VENDO PEÇAS DA TITAN 160 PARALAMA: 70,00 RABETA ORIGINAL: 100,00 GUIDÃO COM PONTEIRAS: 90,00...
80,00
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) também estabelece um volume máximo de barulho que as motocicletas podem fazer. Para os modelos fabricados até 1998 são permitidos 99 decibéis já os mais novos podem emitir de 75 e 80db.
Existe uma unidade de medida específica para medir os níveis de som e ruído presentes no ambiente. Essa unidade é conhecida como decibel (dB) e pode variar de acordo com cada contexto, não tendo uma medida fixa correspondente a determinada pressão sonora.
Interprete. Solução: ganho = 10 log ( 10 / 0.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Em relação aos equipamentos de som automotivo, o art. 228 do CTB aborda que utilizá-los com o volume ou a frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura uma infração grave. A penalidade é uma multa (R$ 195,23), 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
R$ 195,23
MITO – Som alto, não importando o horário, gera multa de R$ 69,73. VERDADE – Artigo 228. Usar, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.