É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da reforma trabalhista que definiu para a correção do depósito recursal os mesmos índices da caderneta de poupança. Segundo a ação — uma das 13 contra a Lei —, o mais correto seria aplicar a taxa Selic.
Com isso, os débitos trabalhistas passaram a ser corrigidos monetariamente pelo índice da TR (Taxa Referencial), previsto no artigo 1º da Lei 8.
Os honorários periciais, sejam eles de qualquer natureza, devem ser pagos ao perito e a sua atualização monetária deve se dar da mesma forma que os débitos trabalhistas, ou seja, correção monetária pela aplicação dos índices do Tribunal e cálculo de juros de 1% ao mês.
As tabelas de atualização monetária estão integralmente contidas na ferramenta "GERADOR DE ÍNDICES MENSAIS". Basta indicar a data da tabela desejada, e ela será automaticamente gerada. Para copiar/colar para uma planilha, não esqueça de usar "COLAR ESPECIAL - VALORES".
Atualização de Índices, Tabelas e Feriados Para realizar esta atualização, é necessário baixar o arquivo de atualização disponibilizado pelo TRT de sua região e fazer a replicação dos dados pelo sistema. Para isso, acesse o sistema em sua máquina e vá ao menu "Tabelas > Replicação de Dados".