O estágio em engenharia de produção é dedicado ao profissional que quer criar soluções que potencializem a produtividade. Ou seja, a área impulsiona processos para o desenvolvimento organizacional, administração de recursos, controle financeiro etc.
Campo de atuação: Empresas Industriais, Agronegócio, Comércio e Bancos. Função: Nessa função, o engenheiro de produção terá que estabelecer metas, melhorando a relação entre a empresa e os fornecedores. Isso deverá acontecer mediante a uma logística, que trace um perfil de gestão produtivo e organizado.
Os profissionais da engenharia disputam vagas em instituições bancárias junto com especialistas em Tecnologia da Informação e os graduados na área de negócios, como administradores, contabilistas e economistas. ... “O engenheiro é treinado para criar processos que solucionem problemas.
Para quem é graduado em engenharia de produção, o mestrado é uma boa opção se o objetivo for se dedicar à pesquisa ou ao ensino. Isso porque as pós-graduações stricto sensu (mestrado e doutorado) são mais voltadas para a formação acadêmica e para a ciência, não para o mercado de trabalho.
Por exemplo, números de documentos pessoais, como RG e CPF, são totalmente dispensáveis. Se você tem documentos profissionais como CREA, informe apenas “com CREA”, sem mencionar o número.
O Registro Profissional é um número que identifica todos os profissionais atuantes em atividades regulamentadas, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Assim, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam a este Ministério a competências para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
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Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não precisa imprimir o cartão de registro profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando o portal http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam.
O profissional interessado em dar entrada no Registro Profissional deve realizar o cadastro do pedido no SIRPWEB através do site: www.sirpweb.mte.gov.br e protocolar os documentos necessários em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.