As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
A CF de 1988 está dividida em três partes: preâmbulo, parte dogmática (normas centrais) e ato das disposições transitórias (ADCT).
Garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono de férias, jornada semanal de 44 horas, direito à greve e a liberdade sindical; Igualdade de gêneros e fomento ao trabalho feminino, com reconhecimento de seus direitos individuais e sociais.
Quanto à Extensão e à Finalidade – Podem ser: Sintéticas – Possuem por natureza apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; Analíticas – Muito mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes, e até possivelmente “irrelevantes” à formação e ao funcionamento do Estado.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
A atual Carta Magna brasileira foi estabelecida por meio de uma assembleia constituinte composta por 559 parlamentares, sendo 72 senadores e 487 deputados federais. O grupo de políticos debateu a Constituição por 20 meses em Assembleia Nacional Constituinte até que ela fosse aprovada.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
A Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos que passou a garantir para os brasileiros e pela retomada plena do processo democrático em nosso País. ... Deputados e Senadores de 13 partidos, eleitos democraticamente em 1986, iniciaram seus trabalhos em fevereiro de 1987.
A promulgação da Constituição de 1988 ocorreu em 5 de outubro de 1988 após 20 meses de Assembleia Constituinte. A atual Carta Constitucional brasileira, ou, em outros termos, nossa atual Constituição, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988.
Foi promulgada em fevereiro de 1891, como uma consequência direta da alteração da forma de governo. Ela implementou mudanças significativas para o Brasil, ratificando o sistema republicano presidencialista, implantando o federalismo e determinando a separação entre Estado e Igreja.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa.
Diz-se que a lei foi promulgada quando o chefe do executivo atesta, oficialmente, sua existência. É por meio dela que se confere força executória à lei.
Legislação máxima vigente no Brasil. A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil que serve de parâmetro para as demais legislações vigentes no país. Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney.