1,20 metro
A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
O licenciamento é o procedimento necessário para se obter a autorização, também chamada de Alvará, que regularizará seu imóvel. Embora a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) coordene esse processo, dependendo da obra há a necessidade de encaminhar seu projeto a outros órgãos.
O alvará de construção é um documento emitido pela prefeitura e atesta a conformidade da obra com a legislação. Além de documentos do proprietário e do imóvel, para conseguir o alvará de construção é preciso ter um profissional técnico acompanhando a obra e cópias do projeto aprovado.
Quando você vai construir um imóvel, é preciso antes pedir um alvará de construção na prefeitura. Para que esse alvará seja aprovado, o tamanho da construção e do terreno devem seguir as regras impostas pelo município. É dever da construtora entregar o projeto na prefeitura para avaliação, segundo a Lei n. 1.
Na maioria das cidades, as prefeituras exigem, para aprovação do projeto, que esta seja solicitada por meio de um requerimento de Licença de Construção, também chamado de Alvará da Obra, documento que libera o início da construção. Este alvará deve ser renovado anualmente, mesmo que você não tenha iniciado a obra.
Guia definitivo de aprovação do seu projeto na Prefeitura
As taxas referentes ao processo de aprovação do projeto, sempre serão definidas por lei municipal, porém não podem ultrapassar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Esta taxa, é cobrada a partir do metro quadrado a ser construído, demolido ou reformado.