As sociedades se relacionam entre si através das operações societárias, seja por transformação, fusão, cisão ou incorporação, como dispõe a legislação brasileira na Lei 6.
Há várias razões para fundir empresas, desde o aumento da competitividade até a prevenção de riscos no mercado. Para realizar o processo, é preciso realizar a avaliação do patrimônio e acordar a fusão em uma assembleia geral de acionistas em cada uma das empresas.
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