A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
O contrato de união estável é um contrato personalíssimo, ou seja, especifico e único para cada caso. Por isso, o casal deve procurar o auxílio de advogado e discutir com atenção as cláusulas que deseja adotar em sua vida comum. Após a aprovação, o contrato poderá ser redigido e assinado.
Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável. cartório: R$ 243,45. diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): R$ 349,86. cartório: R$ 244,91.
R$ 401,29
R$ 417,63
Quanto custa o reconhecimento de firma (custas e emolumentos)? Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).
Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.