Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. ... A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site. Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado. Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.
Ele pode ser feito em 6 passos:
Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site. Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado. Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.
Pela norma atual, o inventário judicial deve ser a opção escolhida quando houver testamento, quando há menores ou incapazes envolvidos ou, ainda, quando há divergência entre os herdeiros em relação aos termos da partilha.
O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento. ... Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros.