10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes termos: [...] fica vedada a dispensa pensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
10, II, "b", do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro.
O período vale para contrato de experiência? As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
NULIDADE. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, procedimento formal prévio, cuja ausência implica na nulidade do ato demissional, com as sanções legalmente previstas.
Como Cadastrar Dirigente Sindical
empregados não sindicalizados (contribuintes da Contribuição Assistencial), eram obrigados a contribuir com a Sindical , e não mais, atualmente com base na redação da nova lei....Já, aos empregados não sindicalizados, que se opõe a contribuição sindical ou assistencial, logo, não representados pelo sindicato, isto pela ...
O sindicato é responsável por fiscalizar o cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios, os encargos como FGTS e INSS, se estão cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, horas extras, horários de almoço e descanso, entre muitos outros pontos.