A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Modalidade em que a Lei estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. O artigo 24 incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Na realidade, há requisitos para a revogação da licitação (ou de qualquer outro ato administrativo): a) fato superveniente que tenha tornado o procedimento inconveniente ou inoportuno; b) motivação; e c) contraditório e ampla defesa prévios (a depender do entendimento adotado pela Administração).
É a situação em que nenhum interessado aparece para participar da licitação, hipótese na qual o art. Autoriza a dispensa da licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo a Administração, desde que mantidas todas as condições preestabelecidas para a contratação direta. ...
Não se admite falar em falha no planejamento para justificar o fracionamento de despesas. Sobre o fracionamento de despesas, é incorreto afirmar: ... quando ausentes do planejamento anual, as compras públicas podem ser dissociadas no tempo para evitar o chamado fracionamento de despesas.
O fracionamento de despesas e o “carona”. São tendências nas compras públicas: A internet, a informalidade e a supressão do processo administrativo.
São tendências nas compras públicas: O planejamento e os critérios de sustentabilidade. Cada vez mais, as contratações públicas terão de ter seus esforços concentrados na qualidade e na intensidade de sua etapa de planejamento. ... O mesmo ocorre com a preocupação de previsão de critérios de sustentabilidade.
O que é Sistema de Registro de Preços (SRP)? ... Com a Ata de Registro de Preços a Administração compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, dentro dos quantitativos máximos licitados e do prazo da validade da ata.
“O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, §3º, inc. iii, da lei nº 8.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Fica, portanto, bastante claro, que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, podendo ainda ser fixado outro prazo no edital.