Empresas de diversos segmentos e portes são obrigadas, por lei, a realizarem o Cadastro Técnico Federal Ambiental (CTFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
– Para emitir a licença, acesse o link “https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php”, clique no link “Serviços”, depois clique no link “Gestão Passeriformes Silvestre Nativos – SISPASS” e, por fim, em “Emitir Licença ou Boleto”.
Como acessar os Serviços do Ibama com o certificado digital? Em posse do dispositivo (token) e após o registro do certificado, conectá-lo à porta USB do computador, entrar na página de Acesso aos Serviços do Ibama. A aplicação identificará automaticamente o certificado e solicitará a senha PIN do token para o acesso.
Acessar o link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php e preencher as informações pessoais no formulário de inscrição. IMPORTANTE: - O acesso ao site deve ser realizado utilizando SOMENTE o navegador MOZILLA FIREFOX. - O criador deve ter um email válido para se cadastrar.
Além do código individual, as anilhas contêm a inscrição do endereço eletrônico do Centro (WWW.CEMAVE.GOV.BR) para o registro de informações sobre o encontro da ave anilhada. Alguns desses encontros (recuperações) são relatados por anilhadores ao capturarem em campo aves já anilhadas.
1. Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CNPJ e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 3. Em Cancelamento de Cadastro, clique em “Cancelar Cadastro”; 4.
Para realizar o cancelamento de seu registro no Cadastro Técnico Federal – CTF, favor entrar em contato com a Superintendência do IBAMA no Distrito Federal para informações - Tel.: (61) 3035-3488.
Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'. 5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CPF e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 3.
Alterar e-mail Acesse o site do Ibama, clique em login serviços e informe CPF e senha, ou, se possui certificado digital, vá em 'Acesso com certificação digital'. 3.
Como recuperar a senha online:
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de ...
O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental. ...
Como inscrever pessoa física no CTF/APP: Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br; 2. Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa física no CTF/APP; 4.
Na lateral esquerda, no menu serviços, clique em Licenças e depois em Porte e Uso de Motosserras. Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserras, você deverá possuir cadastro válido no CTF (Cadastro Técnico Federal) e estar inserido na atividade Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra.
Quanto custa a Licença de Porte e Uso? Até o presente momento (2020), a taxa de licenciamento é de R$81,40. Ao realizar o pagamento do boleto bancário, a Licença já estará apta para uso.
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento. De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
Vejamos a seguir os 7 passos para obtenção do licenciamento ambiental.