As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo. Todos os trabalhadores, independente do cargo ou função exercida devem ser contemplados com todos os benefícios de direito, como hora extra, adicional noturno, férias, folga, entre outros.
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A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o http://www.mpt.gov.br/. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia.
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades. Por ele, o trabalhador pode fazer o registro de sua reclamação sem que tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho. Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.
O acesso ao serviço deverá ser feito pelo site www.prt3.mpt.gov.br, link Consulta a Processos, na barra de menu. Para fazer consulta o usuário terá que ter em mãos o número do procedimento.
Acesse o site do TRT da sua região , navegue até o campo e clique em “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”; Após clicar neste campo, uma nova janela será aberta, na qual é preciso clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)” E em seguida “Consulta Processual”.
Como visualizar um processo pela Central do Processo Eletrônico? Localize o processo por meio do campo “Pesquisar” ou pela opção “Meus Processos”, disponíveis no menu à esquerda na Central do Processo Eletrônico. Depois de localizado, basca clicar no número do processo.
Você poderá consultar processos em andamento na primeira ou segunda instância pelo seu número, pelo nome das partes ou ainda pela OAB dos advogados. Há ainda um sistema gratuito de recebimento dos andamentos do processo por e-mail, bastando que se faça um cadastro com dados básicos do usuário e uma senha.
Acesso com certificado digital
Foi lançado recentemente o site https://processointegral.com.br/. Através do serviço disponibilizado no site, por meio de pagamentos com mercadopago ou paypal, todos poderão baixar processo na íntegra do site do TJRJ.
Acessar opção Acervo geral; Pesquise e escolha o processo que deseja visualizar os documentos; Ao lado do número do processo, clique em Ver detalhes (para visualizar com os documentos disponíveis); Clique na opção Download de documentos em PDF.
Mesmo na esfera criminal, após o cumprimento da pena, existe um procedimento paralelo que não substitui a reabilitação criminal: O condenado ou interessado em dar baixa nos antecedentes, deverá ir presencialmente no fórum e solicitar no cartório onde correu o processo, a chamada “certidão de objeto e pé” de cada ...
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Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. ... § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Art. 268.
I - O art. 26 do Código de Processo Civil dispõe que "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu".