Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 2201-6660. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município (SUCOM) foi uma autarquia da Prefeitura Municipal de Salvador responsável por supervisionar, acompanhar, fiscalizar e planejar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Salvador.
O processo seletivo não terá nenhum tipo de prova escrita. Os candidatos serão aprovados por meio de uma avaliação de títulos....Avaliação de títulos do processo seletivo SEDUR - BA
A intenção é ampliar, padronizar e melhorar os mecanismos de acesso para o cidadão aos serviços da prefeitura, através da Central de Atendimento Disque Salvador 156, Prefeituras-Bairro (atendimento presencial), Sistema Municipal de Ouvidorias (atendimento presencial nos Órgãos através dos ouvidores setoriais) e os ...
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
O recebimento de denúncias e reclamações é feito: * Pelo telefone, através da Central 156 (opção 5), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.
No Portal de Atendimento SP 156 é possível fazer denúncias, reclamações e solicitar informações referentes ao assunto "COVID-19". Acesse. Para denunciar estabelecimentos que estão funcionando de forma irregular durante a pandemia, ligue ou acesse o Portal SP 156.
Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (
Apresentação da denúncia: - Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; - Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé. - Por carta: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, Centro - São Paulo/SP - CEP:
1- Caso haja irregularidades durante a execução da prova, como problemas no caderno de questão ou mesmo candidato colando durante o exame, o candidato deverá chamar o fiscal de sala e comunicar o fato, que deverá ser de imediato registrado na ata do exame e, caso o problema não seja solucionado, caberá denuncia ao ...
Como contestar o edital do concurso público? Mesmo que o edital não tenha previsão para contestar o próprio edital, será possível fazer essa impugnação de forma administrativa. Ou seja, você criar um documento em que fala sobre os motivos pelos quais não concordam com determinada regra do edital.
Agora, se o certame for cancelado, o candidato tem o direito de ter de volta o dinheiro da taxa de inscrição. Caso a banca se recuse a devolver o valor, procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública e exija seus direitos.
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira.
Significa que o seu processo já teve a decisão dos desembargadores(são os juizes do Tribunal de Justiça). Depois dessa decisão ele leva o processo para o Ministério Público tomar conhecimento da sua decisão.
Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.
169, inc. XIII, há a previsão de manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias, quando não houver prazo específico. - O mesmo regimento, nos artigos 261 e 229, prevê o prazo de 5 dias para parecer do Parquet em Mandado de Segurança e Conflito de Competência, respectivamente.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.