Verifica-se as claras diferenças, enquanto o Direito Individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao Direito Coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é ...
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
Uma ação coletiva é aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar com uma ação na Justiça.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.
Na ação individual, o titular do direito individual postula em nome próprio direito próprio. Já na ação coletiva, a parte autora no processo é o substituto processual, que postula em nome próprio direito alheio. ... Nesse caso, será ele beneficiado pela coisa julgada favorável que se forma na ação coletiva.
Na ação individual, são usados todos os meios de prova próprios para aquele caso concreto, isto é, para aquela situação funcional particular. ... Na ação coletiva, são usados somente os meios aplicáveis a todos os casos individuais por ela contemplados, ou seja, via de regra a produção probatória é muito mais superficial.
Processo Individual. Relações. Muito embora a tutela coletiva e a tutela individual sejam perseguidas por instrumentos processuais próprios, por tratarem eventualmente de pedidos e causas de pedir semelhantes, surgem inúmeras questões sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
Diferencia-se, porém, do litisconsórcio no plano individual em um ponto relevante: enquanto no processo individual os litisconsortes são partes em sentido material, defendendo em juízo cada um o seu direito, no âmbito coletivo a formação do litisconsórcio terá conotação e estrutura puramente processual, pois que a ...
A ação civil pública foi criada pela Lei 7.
Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular.
O instituto da ação civil pública, como o próprio nome revela, é uma ação que possui como objetivo primário a proteção dos interesses da coletividade, e como objetivo secundário a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.