Isso porque o princípio da subsidiariedade da ADPF, que consiste na inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesão, deve ser compreendido no contexto da ordem constitucional global, ou seja, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata.
É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.
DO CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ADPF Por possuir essa feição de instrumento concebido para “desafogar” o controle difuso, à ADPF foi atribuído o requisito de subsidiariedade, sendo cabível quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Quando é cabível a ADPF? Como a ADPF possui caráter de subsidiariedade, ela só é cabível quando não há outro meio para sanar a lesividade a um preceito fundamental. Há duas correntes que discutem o exaurimento de mecanismos para sanar a lesão: a restritiva e a ampliativa.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode apresentar-se sob duas modalidades: a autônoma ou direta e a incidental ou indireta. A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, caput, da Lei nº 9.
Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público.
Publicado em 07/2020 . Elaborado em 06/2020 . Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação. ... O Supremo e o Aborto.
Bruning e Sebastiani afirmam que, diversamente do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade, a Constituição Federal não expressamente prevê a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental no âmbito estadual, portanto, perante os Tribunais de Justiça dos Estados (BRUNING; SEBASTIANI, ...
Para os fins de ADPF, estão abrangidos os atos normativos primários e secundários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, anteriores ou posteriores à Constituição. Os atos normativos primários, em geral, serão objeto de ADI, ressalvada a possibilidade de subsidiariedade da ADPF.
MORAES (2000:213) aduz que preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. ... Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada.