5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com perfeição
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);
Quem aprova o Termo de Referência é a Autoridade Competente.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Assim, na licitação dispensável o administrador pode fazê-la ou não, segundo sua discricionariedade. Por fim, na licitação dispensada, o administrador não tem escolha, isto é, há impedimento à licitação, NÃO poderá ser realizada. Dispensada estará a licitação nos casos do inciso I do art.
Confira os novos valores das modalidades de licitação: Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Licitação por tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no direito administrativo brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira ...
Pergunta: Quais são os valores limites para dispensa de licitação ? Resposta: De acordo com o DECRETO Nº 9.
Para a contratação de obras e serviços de engenharia, a carta convite licitação será utilizada nas contratações até o valor de R$ 330 mil. Em outras compras e serviços, o valor limite dela será de até R$ 176 mil.
A obra de grande vulto é definida, de forma objetiva, pela Lei n. 8.
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões. Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões. Convite: até R$ 330 mil. Dispensa de licitação: até R$ 33 mil.
A Nova Lei de Licitações PL 4.