O ART. 5º DA LEI 11340 /06 DISPÕE QUE CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL.
Onde e como solicitar as Medidas Protetivas?
É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.
Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial.
Ao consultar um processo judicial pela internet, você poderá ter acesso a um grande leque de informações, como:
Como saber se o advogado está em situação regular? O interessado poderá consultar a página da OAB de seu respectivo estado. Clique em “Consulta de Inscritos” e pesquise pelo nome completo, número de inscrição ou ainda pelo CPF.