verbo transitivo direto e bitransitivo Trocar uma coisa por outra; realizar uma permuta; permutar, substituir: comutar mercadorias; comutar objetos por dinheiro. [Jurídico] Comutar uma pena, substituí-la por outra mais leve: comutar pena; comutar punição de quatro meses ao réu.
substantivo feminino Substituição de uma coisa por outra; permutação, troca.
Dessa maneira, comutação de pena refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais leve. Um exemplo de substituição é da privativa de liberdade que pode ser alterada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve em relação a primeira.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2./span>
O requisito objetivo, exige o cumprimento do mínimo de um sexto do cumprimento da pena no regime anterior. Já o requisito subjetivo consiste no mérito do apenado, revelado por meio de bom comportamento carcerário fornecido pelo presidio em que se encontra o sentenciado./span>
O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura./span>
Assim, é defeso ao Juízo da Execução Penal alterar o regime prisional fixado na sentença condenatória transitada em julgado para agravar a reprimenda imposta ao réu, sob pena de caracterizar-se a reformatio in pejus; 2) Agravo provido.
A remição pelo trabalho, nada mais é do que um benefício conferido ao preso, seja ele provisório ou já condenado, de que a cada três dias trabalhados, será remido um dia de pena. Há que se atentar que a remição não diminui o total da pena, apenas aumenta o tempo de pena cumprida do apenado.
A carga horária, para fins de remição de pena pelo estudo, deve ser igual ao que determina o artigo 33 da Lei de Execuções Penais, e ela deve ser calculada nos mesmos termos, ou seja, 01 dia para cada 03 trabalhados"./span>
No caso de crimes contra a administração pública, como a corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos. São três os regimes de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto./span>
CÁLCULO DE REMISSÃO O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte da execução da pena. §1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1(um) dia de pena por 3(três) de trabalho.