A Constituição Federal prevê em seu art. 9º:"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
O exercício do direito de greve que ultrapassa os limites da civilidade, que envolvam depredação de patrimônio, ameaças, atos de sabotagem e agressões a empregadores e funcionários dissidentes caracterizam abuso de direito pelo movimento grevista, cabendo a responsabilização do sindicato obreiro e dos empregados ...
A greve pode ser considerada lícita quando atender as exigências legais (previstas na Lei 7.
A greve possui como principal efeito a suspensão do contrato de trabalho conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 7.
Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento ...