O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.
A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado. ... Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano.
Exemplos de pressupostos Pressuposto: A pessoa comia carne antes. Finalmente acabei meu livro. Pressuposto: Demorou um longo tempo para finalizar o livro. Alunos que estudam pela manhã têm melhor rendimento.
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. ... Não se deve confundir motivo e motivação; motivação é a exposição dos motivos que determinaram à prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desses motivos.
Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.