Logo, a herança vacante é a herança sem testamento e sem herdeiros que foi repassada ao Estado, passando o patrimônio do de cujos integrar o patrimônio público, pelo decurso de tempo ou pela confirmação do desinteresse dos herdeiros através da renúncia.
A herança será considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe da sua existência ou, ainda, quando é repudiada pelo herdeiro. ... Na hipótese de nenhum herdeiro reclamar para si a titularidade dos bens, a herança será declarada vacante, nos termos do artigo 1820 do Código Civil.
Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
É possível usucapião de bem integrante de herança jacente. Inviável, porém, após a declaração de vacância (STJ). É possível que alguém exerça posse ad usucapionem sobre bem deixado por pessoa sem herdeiro, desde que ainda não tenha ocorrido a declaração de vacância.