“É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”. Não obstante todas as posições acima externadas é preciso acentuar o que se entende por convalescimento da posse.
Classificação das formas de aquisição da propriedade Peculiar ao imóvel é a aquisição mediante a transcrição. Aos móveis é peculiar a aquisição pela ocupação, a especificação, a confusão, a comistão, a adjunção e a tradição. Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão.
Diz-se que é plena quando estiverem concentrados todos os atributos da propriedade (uso, gozo, disposição e reivindicação), ou seja, quando o proprietário enfeixa em suas mãos todas as prerrogativas que constituem o conteúdo do direito.
Função preponderante do direito real de usufruto A manutenção da propriedade funcionalizada é interesse de toda sociedade, e o direito real de usufruto é um meio para o atendimento dos valores sociais inerentes ao bem, proporcionando, assim, o cumprimento do disposto no inciso XXIII do art.