Padrinhos e madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na Crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a fé.
Crisma – a escolha não pode ser feita somente porque a pessoa é amiga, porque é simpática e a gente se dá bem, mas precisa ser alguém que, para mim, é um referencial de fé.
Tal como não é possível batizar a mesma pessoa duas vezes, não há como trocar de padrinhos após o Batismo. Da mesma forma que, enquanto católicos, quando fazemos a profissão de fé dizemos: "Professo um só Batismo para a remissão dos pecados", como o Batismo é só um, não haverá outro para mudar o padrinho.
Uma pessoa pode recusar-se a ser madrinha ou padrinho de uma criança? 1º – A situação da escolha dos padrinhos do batismo nunca deve ser impostas pelos pais às pessoas que eles gostariam que fossem padrinho ou madrinha do seu filho. ... 2º- Sim, uma pessoa pode recusar-se a ser madrinha ou padrinho de uma criança.
Obrigatório. Tanto em casamentos no cartório como na igreja, são necessárias apenas duas testemunhas, que são considerados os padrinhos. Este número é o obrigatório, ter mais do que isso fica a critério dos noivos. Para você que acha que "menos é mais", 2 é o seu número!
Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).
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Quais são os documentos para o casamento civil?
Para as madrinhas e testemunhas está proibido usar branco, para não ser confundida com a noiva. Mesmo que a noiva opte por não usar branco, é de bom tom que nenhuma outra convidada ou madrinha use branco. Utilize roupas mais discretas, evitando usar decotes e transparencias.
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
As testemunhas são aquelas pessoas que vão validar o enlace matrimonial no cartório por meio da assinatura da certidão de casamento, comprovam a identidade do casal e como já adiantamos, compravam se não há impedimento da união do casal.