Fundamentalmente, existem duas diferenças entre firma e denominação, a estrutura e a função. A estrutura da firma tem por base o nome civil dos sócios ou do próprio empresário, enquanto a denominação utiliza qualquer signo linguístico, seja ou não o nome civil de sócio da sociedade.
Resposta: ponto comercial é o local em que o empresário desenvolve sua atividade. É o lugar físico em que se encontra situado o estabelecimento. Trata-se de elemento incorpóreo do estabelecimento, o qual é protegido juridicamente por ser dotado de valor econômico.
A atividade (empresa) é exercida por um sujeito (o empresário), que geralmente viabiliza o exercício da atividade por meio de um complexo de bens, que denominaremos estabelecimento ou fundo de comércio.
A definição legal de estabelecimento empresarial encontra-se disposta no artigo 1.
Quanto ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar: a) O conceito de estabelecimento empresarial confunde-se com o da sociedade empresária, como sujeito de direito, e com o de empresa, como atividade econômica.
Para alguns, identifica o estabelecimento. É o lugar, espaço físico onde o empresário estabelece-se e exerce a sua empresa (atividade). O ponto constitui propriedade do empresário e destaca-se da propriedade do imóvel.
Assim, o Ponto é a “propriedade comercial”, ou seja, é o local onde o empresário se estabelece. ... Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas de direito civil que tutelam a propriedade.
A lei dispõe da seguinte forma: Código Civil – art. 1.