Despesas processuais são os valores de natureza não tributária, devidos ao Estado como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pessoas internas ou externas ao Poder Judiciário e que são necessários ao desenvolvimento processual, a exemplo dos honorários de peritos, cópias de documentos, pedágios em regular praça ...
Unidades judiciais são responsáveis pela fiscalização. Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais.
84 do Novo CPC. Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
Para custas finais, deverá ser selecionado o tipo de serviço “Satisfação da Execução”. que preencher dois campos “Valor da Receita - Preparo Recursal*” e “Valor da Receita - Custas Iniciais*”.
O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.
EXIGENCIA DAS CUSTAS FINAIS. IMPROCEDENCIA. REQUERIDA A SUSPENSAO DO PROCESSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FORCADA, POR FALTA DE BENS PENHORAVEIS DOS EXECUTADOS, DESCABE EXIGIR DO EXEQUENTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, POIS ESTAS SOMENTE SÃO DEVIDAS, QUANDO FOR DECLARADA EXTINTA A EXECUÇÃO.
do devedor para pagamento. O prazo para pagamento se dá em 15 dias, encerrados os 15 dias para pagamento, são concedidos mais 15 dias de prazo para impugnação.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
- O pedido de desarquivamento de processo digital deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico intermediário, devendo o advogado utilizar a categoria “Petições Diversas” e o tipo de petição “38033 – pedido de Desarquivamento” ou “8319 – Pedido de Desarquivamento (Art.
O(A) usuário(a) deve acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe:
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o ...
Artigo 10 – O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.
Conforme definição da nova lei, a parte interessada deverá recolher 1,212 Ufesps, a título de taxa de desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada; e 0,661 Ufesp, para processo arquivado nas Unidades Judiciais.
Indica que o processo chegou ao seu fim, ou seja, teve uma decisão judicial final transitada em julgado.