Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Os principais motivos que fundamentam a proteção do trabalho da criança e do adolescente, conforme já mencionados, são de ordem cultural, moral, fisiológica e de segurança. ... Deste modo, a proibição do trabalho insalubre, penoso, noturno ou perigoso está intimamente ligada à questão da segurança.
I – É proibido o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em várias atividades, dentre elas: em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus; em serviços externos que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos) e ...
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.
18 anos
Para que o menor de 16 a 18 anos esteja habilitado ao trabalho, deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, urbano ou rural, ainda que o trabalho seja exercido em caráter temporário.
14 anos