Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações, é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Nele, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa.
Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.
No que concerne à natureza jurídica da sentença normativa, esta é um ato formalmente jurídico por emanar do Poder Judiciário sob a forma de sentença, e materialmente, uma lei lato sensu, pois quando a Justiça do Trabalho exerce o seu poder normativo ela estabelece normas e condições de trabalho.
quatro anos
Numa situação comum, a competência é do TRT, conforme dispõe o art. 678, inciso I, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete, ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos”. Tribunal Pleno é a composição plena do tribunal.
a) Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
Significado de heterônomo Que se submete às vontades de uma outra pessoa. Que está subordinado às leis ou preceitos exteriores: país heterônomo.
As fontes formais do direito são aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas. Cada ordenamento jurídico possui as suas fontes formais, no qual se encontra o direito em vigor. Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época.
São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto : a) a Sentença que decide o dissídio coletivo.
§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. §2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
São órgãos da justiça do trabalho, além do TST, dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos juízes do trabalho, também os juízes de direito nas comarcas onde não houver instalada vara do trabalho, caso em que os recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça.