substantivo feminino Assinatura por extenso ou abreviada, manuscrita ou gravada: reconhecer a firma em cartório. Nome comercial que representa uma sociedade ou companhia; razão social.
Verificado por especialistas Empresário Individual: a Firma é constituída pelo próprio nome do responsável. Sociedade Limitada: a Firma é constituída pelos nomes dos sócios envolvidos. Empresa: Na prática, a empresa representa uma determinada atividade econômica organizada, seja produção, comércio e serviços.
A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. ... Assim podemos concluir que a Denominação Social é privativa de Sociedade Empresária e que no lugar do nome dos sócios é criada uma expressão comum escolhida entre eles; já a Firma é privativa de Empresário Individual.
O uso de firma servirá para deixar claro a todos aqueles que negociam com a empresa que o negócio envolve ente empresarial onde há responsabilidade ilimitada.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. ... A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
A firma de empresário se relaciona diretamente ao empresário individual, a firma social é utilizada pelos indivíduos que são sócios de uma sociedade empresária, enquanto que a denominação é somente utilizada para se referir à sociedade em si.
Formação do nome empresarial Para formar o nome empresarial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada poderá adotar RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO SOCIAL, sempre seguida, qualquer delas, da expressão “limitada', por extenso ou abreviadamente.
Como escolher o nome da empresa. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa. Para escolher nome empresarial o nome comercial deve ser o do titular.
O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL. A denominação social deverá designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços.
A firma é uma espécie de nome empresarial, contudo, será sempre formada pelo nome civil do empresário quando se tratar de firma individual, ou de um ou mais sócios quando se tratar de firma social. A firma, mesmo quando individual, poderá acrescer o ramo de atividade.
O Código Civil, em seu Art. 1.
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando a lei assim o exigir, o tipo jurídico da empresa, mormente o modelo societário. São os princípios da VERACIDADE e da NOVIDADE.
A regra (derivada da Lei Complementar 123/2006) pode gerar necessidade de alteração do nome social em caso de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Se a sociedade se desenquadrar, e não houver referência à atividade no nome social, este deverá ser alterado para incluí-la.
De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. ... O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No direito empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Em quais casos uma pessoa não pode abrir uma empresa? Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). ... Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
As conseqüências dessa irregularidade são: 1) não poderá ser beneficiado pelo instituto da recuperação judicial, nem poderá requerer a falência de um devedor seu; 2) não poderá ter seus livros autenticados; 3) se for requerida sua falência, essa será sempre fraudulenta; 4) os sócios da sociedade irregular responderão, ...