A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC, com base em uma prova literal escrita, que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. ... O procedimento da ação monitória é contemplado pelos art. 700 a 702, inseridos no Capítulo XI do Novo Código de Processo Civil.
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. ... Na negociação de dívida, o Juiz decide um prazo máximo de pagamento com o risco de você ter que dar algum dos seus bens para quitar a pendência.
O detentor de um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. A esse procedimento dá-se o nome de "execução".
Será sempre iniciada com a petição inicial, acompanhada do título, a qual, uma vez distribuída e recebida pelo juiz, ensejará a citação do devedor para pagar a dívida ou cumprir a obrigação no prazo de três dias (art. 829 do CPC).
A execução de título extrajudicial deve ter no polo ativo a pessoa que tem legitimidade originária da execução, o credor de um título executivo, ou ainda, o indivíduo que assume a legitimidade de forma derivada, como no caso de espólio.
A execução é requerida por meio da petição inicial que deverá conter os requisitos do art. 319 do CPC, sendo que já poderão ser indicados bens à penhora. Após a avaliação dos requisitos da petição inicial, o juiz determinará a citação do executado.