XI, da Constituição Federal de 1988[1], e consignou um teto nacional, determinando que nenhuma remuneração no serviço público poderia exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A evolução da norma constitucional foi inegável a partir da efetiva fixação de um limite remuneratório.
O teto remuneratório do serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, o que equivale R$ 39.
Subsídio é espécie de retribuição, prescrita a agentes públicos expressamente referidos em lei ou na Constituição, definida em termos unitários, sem fracionamento estipendial, e submetida à reserva de composição constitucional, pois inadmite a criação pelo legislador infraconstitucional de vantagens acessórias ou ...
9º-A e 9º-C da lei federal 9.
O subsídio do vereador é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. ... Por exemplo, em um município com menos de 10 mil habitantes, os vereadores não podem receber mais do que 25% do valor do que um deputado estadual recebe.
Cada vereador tem a disposição 4 (quatro) assessores nomeados pelo mesmo. Cada um com vencimento no valor bruto aproximado de R$9.
X - a remuneração mínima dos Vereadores será de 3% (três por cento) do subsídio do Deputado estadual, podendo, nesse caso, a despesa ultrapassar o percentual previsto no art. 7º.
“O teto remuneratório aplicável no âmbito do Município será, em regra, o SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, ressalvadas as hipóteses de opção pela remuneração do cargo efetivo, onde aplicar-se-á o teto originário do referido cargo, emprego ou função pública.”
O instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) é a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29, da CF.
Imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa, é um sistema no qual membros do parlamento ou da legislatura recebem imunidade jurídica, não podendo serem processados criminalmente. ... No entanto, diferentemente da imunidade parlamentar, os parlamentares não têm imunidade de processo criminal.