É o documento assinado pelo cliente confirmando que ele se recusou a preencher o questionário de perfil de risco e a fazer a adequação de investimento. Nesse caso, ele fica 100% responsável pelas aplicações em produtos que apresentem perfil de risco divergentes do seu perfil de risco como investidor.
“VII-O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”
O atestado médico que abona as faltas ao trabalho só pode ser emitido por profissionais na medicina ou na odontologista. Demais profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, podem justificar a falta do paciente, mas não a abonar. É de escolha da empresa aceitar ou não o documento.
87, parágrafo 1º, CEM). Observados estes dois requisitos, não há qualquer problema na emissão de atestado médico com data retroativa. Lembramos que o fornecimento do atestado, seja na data da consulta, seja em data posterior, deve ser devidamente anotado em prontuário.