Acessão natural de animais. Referencias bibliograficas. Acessão é modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza./span>
1-Acessão é uma das formas de aquisição de propriedade que dar-se-á por meio de formação de ilhas, por aluvião, avulsão, abandono de álveo, por plantações ou construções. Inteligência do artigo 1.
Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.
O Código brasileiro vê na acessão pelo modo da natureza da aquisição, tão somente a união ou acréscimo de uma coisa a outra, pertencentes a proprietários diferentes. São quatro os tipos de acessão natural: a formação de ilhas; a aluvião; a avulsão; e o abandono de álveo./span>
1255 DO CÓDIGO CIVIL . ... Nos termos do artigo 1.
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. ... Trata-se de uma acessão inversa, na feliz expressão de Nelson Rosenvald (Direitos Reais, teoria e questões, 2a ed./span>
Conforme previsto no art. 1.
Bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados ao solo, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário do imóvel.
ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. ... Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.
Há também os bens imóveis por acessão física, industrial ou artificial, que são as coisas que homem incorporou ao solo de forma permanente, cuja remoção gera sua destruição, como por exemplo, uma semente lançada à terra, edifícios e construções que não podem ser retirados sem destruição de suas estruturas.
As benfeitorias são coisa acessória, já as acessões se inserem entre os modos de aquisição originária da propriedade, criam coisa nova e adere à propriedade preexistente. A definição das benfeitorias estão positivadas nos três parágrafos do artigo 96 do Código Civil: Art./span>
O artigo 1.
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. ... A propriedade vai ser concebida em três estados diferentes: aparente (posse); jurídico (propriedade); e jurídico (direito real sobre coisa alheia).
Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém./span>
São elas: Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
A ação incriminada consiste em invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. O ato de invadir é penetrar, introduzir-se. ... Com violência a pessoa ou grave ameaça, ou. Mediante concurso de mais de duas pessoas./span>
267, IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL. A notificação do devedor, nas ações de reintegração de posse, consubstancia-se como um requisito essencial para fins de configuração da mora e caracterização do esbulho, de forma que, uma vez não comprovada nos autos, deve o feito ser extinto, sem resolução de mérito, a teor do art.
Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.
Segundo o art. 561 do novo Código de Processo Civil , para o deferimento de pedido liminar de reintegração de posse o autor deverá provar a sua posse sobre o bem e demonstrar o esbulho praticado pelo réu, com a consequente perda da mesma.
Logo, essas questões, se for o caso, devem ser suscitadas em ação própria e não neste processo. PRAZO PARA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. Confirmada por esta Corte a sentença que restituiu a posse à autora, os demandados deverão desocupar o imóvel no prazo de trinta (30) dias, a contar do julgamento desta apelação.
a)manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo R$ 2.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas./span>
O recurso próprio é o agravo de instrumento. Se já passou o prazo legal, junte novos documentos e exponha novos fatos ao juiz e requeira a "revogação da liminar possessória", pode rotular a petição de "pedido de reconsideração".
Agravo de instrumento
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016./span>