Um soldado, e/ou militar (Brasil) em sentido genérico, é uma pessoa que trabalha, voluntariamente ou em consequência de serviço militar obrigatório, nas forças armadas ou forças militarizadas de um país soberano, recebendo treino e equipamento para defender o referido país e os seus interesses.
A ação do soldado brasileiro de grande importância para o país compreende a defesa de sua Pátria, bem como a sua defesa não somente em ocasiões de guerra, conflitos civis ou externos, mas também para fins do dia-a-dia, promovendo a paz interna e a segurança para os cidadãos.
Como soldado do Exército, você é encarregado de defender a constituição e proteger a pátria. Esses profissionais se fortalecem mental e fisicamente através de treinamentos contínuos. Está é uma profissão rígida e que requer coragem, determinação e muita perseverança. Os soldados são a essência do exército.
Ter concluído o segundo grau, ou equivalente; Ter no mínimo 18 anos e no máximo 30 anos, completos até o dia 9 de fevereiro de 2009 (data prevista para o início do curso); Altura mínima de 1,60 m.
O meio para ingressar no Exército, excetuando o serviço militar obrigatório, é o concurso público. Para estar apto a ele é preciso que o candidato tenha altura mínima de 1,60 para homem e 1,55 para mulher, além de ser brasileiro nato ou naturalizado.
O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária. O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos. O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.
Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Todo CDI pertence a 3ª Categoria, uma vez que, quando se é dispensado, não servirá o exército, exceto quando convocado ou por meio de cursos públicos.
Você sabia que algumas questões podem reprovar para entrar no exército? Vamos falar um pouco. Conforme aponta o Seconci-SP: “Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição”.
Militar com distúrbio mental anterior à admissão não deve ser reintegrado. A legislação federal garante ao Exército a prerrogativa de anular, em qualquer tempo e por iniciativa própria, a incorporação de militar que apresente incapacidade para o serviço por causa de doença que ele já tivesse antes de entrar na carreira ...
§ 2° Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
· Por ser maior de 28 anos: a dispensa é automática após o Alistamento Militar. O cidadão não precisa entrar com requerimento e processo. Nesse caso o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). ... Nesse caso o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Você deve comparecer até a Junta Militar com os seguintes documentos: documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação) e comprovante de residência.
O CDSA – Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo – destina-se a regularizar a situação dos cidadãos que optaram pelo Serviço Alternativo e foram dispensados da obrigação; ... 2.
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. A qualquer momento o Certificado de Alistamento poderá ser impresso por meio do site www.alistamento.eb.mil.br.
Para comprovar a sua condição de arrimo deverá o alistado anexar ao requerimento as seguintes provas: 1 - Atestado de residência passado pela autoridade policial do Distrito onde o convocado residir. 2 - Certidão de nascimento do convocado.
Estabelecidos na Lei nº 4.