É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
Conselhos defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
São consideradas categorias profissionais os metalúrgicos, os contadores, os advogados, os comerciários, os engenheiros e etc.
II - As categorias Profissionais O enquadramento sindical no Brasil é definido pela CLT, dividindo-se em categoria profissional, para os empregados, e categoria econômica, para os empregadores; independente, portanto, do desejo do empregador ou opção do empregado.
Tipos de Sindicato Existem dois tipos, o Sindicato Laboral que defende a classe dos trabalhadores e o Sindicato Patronal que defende os interesses dos empresários.
Categoria são personagens submetidas diretamente à jurisdição de determinado sindicato, e por ele representadas nas negociações e dissídios coletivos e/ou individuais. As categorias são divididas em econômica e profissional.
Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.
4. Para a categoria 04 (Lei nº 9.
A categorização a posteriori é essencialmente um processo de redução de dados brutos em dados classificados. Diante dos dados coletados, é necessário, portanto, usar um processo de seleção, focalização, simplificação e sumarização, separando os dados em blocos com conteúdo semelhante.
Isto é, identidade social parte da constatação de que o indivíduo enquadra-se, quase automaticamente, as outras pessoas e a si próprio nas mais variadas categorias de classificação, como por exemplo: europeu, mulher, educador, conservador, desportivo.