O Federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários entes num determinado território. ... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta para uma centralização cada vez maior de poder em torno da União Federal em face dos demais entes federais.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
Como está previsto na Constituição de 88 O Pacto Federativo está definido na Constituição de 1988 pelos art. ... Por sua vez, a Constituição de 88 também é responsável por definir as competências de cada ente da federação. Nesse sentido, por exemplo, o art. 30 estipula quais são as competências de Municípios brasileiros.
O objetivo era promover um equilíbrio na distribuição das receitas da União entre os entes subnacionais com implicações relevantes na busca da autonomia dos entes federados (capacidade de atender aos interesses públicos).
A crítica a ser feita, consiste em saber se o atual pacto federativo está alinhado com a distribuição de competências constitucionais, e a demanda de compromissos que cada ente federativo tem a cumprir com sua realidade constitucional.
O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados.
O sistema federativo brasileiro compreende a União, estados, Distrito Federal e os municípios. ... A redemocratização, celebrada na Constituição Federal de 1988, exigiu uma mudança política que fortalecesse financeiramente e politicamente os estados e municípios.
A Política do Brasil funciona sob o modelo de república federativa presidencialista, formada pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
Presidencialismo
Federalismo Fiscal: é a parte do acordo federativo que atribui para cada ente da federação a competência para arrecadar um determinado tipo de tributo, a repartição de receitas tributárias entre esses entes, assim como a responsabilidade de cada ente na alocação dos recursos públicos e prestação de bens e serviços ...
A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
À União, por exemplo, cabe a importante função de auxiliar os estados e municípios, devendo atuar para reduzir as desigualdades regionais nesse âmbito, embora não tenha responsabilidade direta por nenhum nível da educação básica.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
1. "Faixa de Fronteira", de acordo com o que dispõe o PAR-2 do art-20 da Constituição Federal CF-88 , é a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para a defesa do território nacional. A ocupação e utilização desta área serão reguladas em lei.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".