"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Direitos• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
Direitos Humanos - Conhecendo os seus Direitos
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Em suma, não há vedação legal para a contratação de pessoas com necessidades especiais em jornada inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou em regime de tempo parcial, do artigo 58-a, da CLT, em ambos os casos com a expressa previsão de pagamento de salário proporcional em relação aos empregados que cumprem ...
93, Lei 8.
A pessoa portadora de deficiência visual tem direito ao acesso à inúmeros benefícios previdenciários, quais sejam: a aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e ainda, o benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada.
A Lei 7.
A Lei 7.
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.
O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato.
As informações indispensáveis são:
No tocante a carência, é exigida um mínimo de 180 contribuições. O segurado portador de deficiência (independentemente do tipo: leve, moderada ou grave), deverá comprovar a existência da deficiência pelo mesmo número de meses, simultaneamente com a respectiva contribuição.
A pessoa cega ou com baixa visão, torna-se independente e responsável por si mesma, por isso podem assinar documentos, basta indicar-lhe o local com uso de um assinador ou qualquer objeto que indique o lugar da assinatura.
Agora você pode se perguntar: quem é considerado uma pessoa com deficiência? As pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.