Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
A denúncia anônima tem tamanha importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia. O prazo de 15 dias é fatal e sempre respeitado, conforme relato do Delegado do 1º Distrito Policial de Americana-SP, Dr. Claudiney Xavier.
Não há como retirar o que se fez de maneira anônima, pela característica inerente do anonimato. Mesmo que fosse denúncia pessoal, se era acerca de crime de ação incondicionada, também não pode retirar.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
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