Conheça alguns exemplos e inspire-se nas dicas.
A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.
Para a inclusão do filho no cadastro do auxílio emergencial, a fim da adolescente comprovar o direito a receber os R$ 1.
Atenção! Mães adolescentes já podem solicitar o auxílio emergencial
Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes. Não ter emprego formal ativo. Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família.
Quem foi aprovado em outubro para receber o auxílio emergencial receberá todas as parcelas entre 30 de outubro e 29 de dezembro; Quem foi aprovado em novembro para receber o auxílio emergencial receberá todas as parcelas entre 13 de dezembro e 27 de janeiro de 2021.
Não é possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Se o valor do seu Bolsa Família é inferior a R$ 300, você vai receber parcelas de R$ 300. Se for superior a R$ 300, vai receber o valor do Bolsa Família. Mulheres chefe de família têm direito a duas cotas do auxílio (R$ 600 por parcela).
Cadastrados no Bolsa Família com NIS final 1 recebem Cidadão cadastrado no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1 terá acesso a oitava parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
- Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio. - Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho. - Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em julho.
Calendário da 9ª parcela Auxílio Emergencial A primeira parcela da extensão do Auxílio foi paga para os aprovados em abril entre os dias 30 de setembro e 1º de novembro. Já a 7ª parcela, segunda da extensão do Auxílio, foi creditada no Ciclo 4 entre 30 de outubro e 20 de novembro.