A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.
A remição pelo trabalho, nada mais é do que um benefício conferido ao preso, seja ele provisório ou já condenado, de que a cada três dias trabalhados, será remido um dia de pena. Há que se atentar que a remição não diminui o total da pena, apenas aumenta o tempo de pena cumprida do apenado.
CÁLCULO DE REMISSÃO O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte da execução da pena. §1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1(um) dia de pena por 3(três) de trabalho.
737 de 1850: "É lícito não só ao executado mas também à sua mulher, ascendentes e descendentes remir ou dar lançador a todos ou a alguns dos bens penhorados até a assinatura do auto da arrematação ou publicação da sentença de adjudicação, sem que seja necessária citação do executado para dar lançador."
Remir a execução significa pagar ou consignar integralmente o crédito exequendo. 📌 O direito de remição da execução pode ser exercido "até a assinatura do auto de arrematação" (STJ, RMS 31.