A CIPA/CIPATR são compostas por representantes do empregador e dos empregados em igual número. Os representantes dos empregados devem ser eleitos em escrutínio secreto. Para cada titular haverá um suplente. Mandato da CIPA será de um ano e para CIPATR dois anos, permitida uma reeleição.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar ...
A CIPA é responsável por observar quais são os riscos iminentes e promover formas de prevenção.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos empregados e do empregador. Seu objetivo é conciliar as atividades desenvolvidas em uma empresa com o bem-estar dos funcionários. Para tanto, a comissão atua na prevenção de acidentes e doenças associadas ao trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
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Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o presidente, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.
DESPEDIDA ARBITRÁRIA De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: