A regra processual em estudo exige nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, profissão, endereço eletrônico, o número do CPF ou CNPJ, residência e domicílio, isso de todas as partes envoltas no processo (NCPC, art.
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS PARTES: Significa discriminar o nome e os dados do vendedor e do comprador, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas. Se PESSOA FÍSICA: nome, estado civil, profissão, RG, CPF, e-mail, telefone de contato, endereço.
O Artigo 320 estabelece que a petição inicial deve conter os documentos indispensáveis ao processo, tais como: documentos pessoais do autor, a procuração outorgada pela parte ao advogado, contratos, provas etc. Por fim, o Artigo 321 define a emenda à petição inicial.
A petição deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória. Em regra: o advogado, membro do MP ou o Defensor Público.
É que a Lei estabelece que, para que alguém possa assinar uma petição inicial, é fundamental que ter capacidade postulatória, ou seja, autorização legal para assinar aquele documento. Via de regra, quem pode fazer isso é um Advogado.
319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a ...
Devendo-se seguir basicamente o presente exemplo: Nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, portador do RG n., inscrito sob o CPF/MF sob o n., residência e domicílio).
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Saiba como resolver um processo por meio de conciliação
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
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