Assim, o custo total a ser utilizado no lançamento contábil da devolução será: Custo das mercadorias devolvidas = Quantidade devolvida X Custo médio unitário ==> Custo das mercadorias devolvidas = 200 X R$ 6,50 ==> Custo das mercadorias devolvidas = R$ 1.
Pode-se abrir uma conta especial para o registro da receita perdida do exercício anterior e outra para o registro do custo recuperado, totalizando-as em um único grupo de "Prejuízo na Devolução de Vendas de Exercício Anterior", ou então utilizar-se de uma única conta para esse mesmo fim.
O valor da receita anteriormente contabilizada, por sua vez, deve ser registrada como dedução das vendas relativas ao período em base em curso (conta "Devolução de vendas (CR)", por exemplo), tendo como contrapartida a conta contábil que registrou o direito a receber (conta "Clientes (AC)", por exemplo).
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
Despesas operacionais são os custos de uma empresa que não estão relacionados à produção de um produto. Essas despesas incluem itens como folha de pagamento, aluguel, material de escritório, serviços públicos, marketing, seguros e impostos.
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Quando há uma venda de mercadoria após a elaboração da nota fiscal de venda, o próximo passo é fazer com que aquela mercadoria chegue ao seu destino final, ou seja no cliente. Em relação ao transporte da mercadoria pode-se afirmar: I – Poderá haver fretes cobrado pelo fornecedor.
No momento que reconhecemos uma receita, contabilizamos o Custo da Mercadoria Vendida (CMV) através da baixa dos estoques (ficha de controle de estoques), ou Custo dos Produtos Vendidos (CPV). A contabilização pode ser por operação ou por períodos, diários, mensais, etc.
Vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas ser computados nos resultados operacionais.
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS.
Na tela de Créditos de Períodos Anteriores, Ctrl+Enter em Créditos Períodos da Escrituração para abrir o campo. Obs.: Deverá ser utilizado os créditos de um determinado mês anterior que possuir a disponibilidade de crédito, até que o mesmo seja todo utilizado para os próximos períodos.
Poderá descontar crédito do PIS e da COFINS sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços (Instrução Normativa RFB n° 1.
A compensação trata de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será efetuada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a Declaração de Compensação, a qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem.
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
Compense créditos tributários com valores de tributos devidos (impostos, taxas e contribuições). A declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).