Documentos necessários para fazer o contrato de aluguel Você deve entregar, também, cópias dos seguintes documentos: laudo de vistoria do imóvel alugado; RG de todos os signatários e CPF dos signatários. Em alguns casos, outros documentos também podem ser solicitados.
LOCATÁRIO (A): ___________________________ estado civil ________________, profissão ________, RG nº _____________ e CPF _________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço do imóvel objeto do presente contrato.
Listamos os principais pontos de como preencher contrato de aluguel sem erros
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Além disso, é preciso realizar a comprovação de renda. Cada imobiliária exibe seu rol de obrigatoriedades. Mas em regra solicita 2 fiadores, um com renda mínima de duas vezes o valor do aluguel; e outro que, além da renda, possua pelo menos um imóvel quitado. O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Resposta: Veja as seguintes matérias: O LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Para ser fiador de alguém não há grandes exigências: basta que tenha capacidade de assumir as prestações caso seja necessário. ... Importa também saber que um fiador pode ser penhorado. A penhora acontece quando nem o devedor nem o fiador têm como pagar as prestações e o devedor não tem bens que possam ser penhorados.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Um indivíduo que avalisa um empréstimo não será obrigado, por exemplo, a pagar todos os juros, multas e outras taxas que eventualmente poderão ser cobradas por crédito pedido. Já no caso de um fiador, essa pessoa será responsabilizada por todas essas obrigações, caso a dívida não seja paga.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.