Advertência por escrito Esta deverá conter o relato sobre o ocorrido e a assinatura do colaborador em questão, duas testemunhas e da empresa. Se o trabalhador se recusar a assinar, o empregador deverá colher a assinatura de duas testemunhas que possam corroborar os atos descritos na advertência.
30 dias
30 dias
A advertência trabalhista é uma prova documental sobre uma má conduta de um empregado dentro de um ambiente de trabalho e que pode levá-lo à demissão por justa causa. Além de testemunhas, as advertências são necessárias para que a situação inadequada para o cargo para o qual o indivíduo foi contratado seja comprovada.
Tem a presente o fim especial de comunicar-lhe que, em atenção a falta praticada por V.Sª no dia ____ (descrever a falta praticada), como medida disciplinar deliberamos aplicar-lhe uma suspensão de ____ dias, que tem início no dia ____ e término no dia ____ devendo V.Sª reiniciar suas atividades no dia ____.
A forma correta de escrita da palavra é suspensão, com s na última sílaba: sus-pen-são. A palavra suspenção, com ç, está errada. O substantivo feminino suspensão se refere a uma interrupção prolongada ou uma pausa breve, sendo sinônimo de adiamento, cancelamento, interrupção, intervalo, descanso e pausa.
Tem a presente o fim especial de comunicar-lhe que, como medida disciplinar, tendo em vista a falta praticada por V. Sª. (discriminar) no dia ………, deliberamos aplicar-lhe a pena de suspensão por ……… dias, a qual terá início no dia ……… e terminará no dia ………, devendo V.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Prevista no art. 474 da CLT, a medida não pode exceder a 30 dias, sob pena de ser considerado rescindido o contrato sem justa causa. A suspensão pode ser aplicada após reiteradas advertências ou até mesmo após o cometimento de uma falta grave.
É a aplicação de uma advertência, suspensão ou dispensa por justa causa ao empregado, em função de conduta que viole o Regulamento Interno, o Código de Ética e/ou outra forma de orientação escrita ou verbal, desde que esta esteja em consonância com a lei e bons costumes.
Vejamos algumas sugestões pertinentes:
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