Como emitir a guia da declaração de faturamento do Simples Nacional? Confira passo a passo
A Declaração Anual de Faturamento precisa ser feita pelo MEI, pois, é através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, além da contratação de um empregado, se houver.
A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Se o negócio abriu no mês de agosto, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de cinco meses, de agosto até dezembro. Ela pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor no site da Receita Federal.
Para fazer a Defis é preciso acessar o site da Receita Federal ou algum tipo de software contábil. Nesse sentido, por ser uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é preciso preenchê-lo corretamente com todas as informações.
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o site e navegar até o menu Simples — Serviços > Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta.
A Defis é um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Então, para preencher e enviar a obrigação, você precisa acessar este link no site da Receita Federal e clicar em “PGDAS-D e Defis 2019”.
Informações que devem contar na Defis
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de compra. Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva e são geralmente gravados por impostos diretos.
Ganho de capital: Valor lançado no módulo Receitas e Deduções, no tipo de operação configurado com a natureza 'Ganho de Capital'. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração: Será importado do sistema Departamento Pessoal da Alterdata.
Quando realizamos a venda de algum bem, imóvel ou móvel, existe a possibilidade de registrar um ganho de capital. O termo ganho de capital é utilizamos para definir um valor que recebemos a mais pelo bem, em comparação ao seu valor de compra.
Toda venda de um bem realizada por um valor maior do que ele custou gera uma margem de lucro para o seu proprietário. Na contabilidade, esse lucro é chamado de ganho de capital....Ou seja:
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Ganho de Capital: R$ – R$ = R$
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.
Para descobrir o ganho capital sobre a venda do seu imóvel é necessário saber quanto você pagou por ele. Como o ganho de capital foi menor que R$ 5.
Nele, procure pela aba “Ganhos de Capital”, logo após por “Importação GCap 2020”, desta forma todas as informações serão inseridas automaticamente na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar imóvel próprio no imposto de renda 2021 Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado.
O contribuinte que vendeu um imóvel em 2020 deve, antes de realizar sua declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está dentro de um aplicativo gratuito, disponível no site da Receita Federal. O programa é uma forma de facilitar o cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel.
Venda do imóvel financiado Quem vendeu um imóvel em 2020, mas ainda não quitou o financiamento, deve apurar o lucro obtido na venda de acordo com os valores efetivamente pagos no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento, deve declarar apenas a venda desse valor.
Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.
Para tal, basta clicar na aba “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap 2020”. Fazendo isso, o lucro obtido na venda será automaticamente inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O programa Ganhos de Capital 2020 será instalado na pasta C:\Arquivos de Programas RFB\GCAP2020 ou em outra pasta especificada pelo usuário no início da instalação. Obs : Esta versão de uso geral (arquivo . zip) deve ser descompactada no local desejado no computador.
Imposto de Renda 2020: veja como baixar e instalar o programa da Receita Federal
Você deve informar os dados sobre a venda do imóvel em, no máximo, 30 dias, no Programa de Apuração de Ganho de Capitais, o GCap, criado pela Receita Federal, o que corresponde até o último dia útil do mês seguinte à venda. Esse programa existe especificamente para recolher os impostos da venda de bens.
Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números.