Assim, os princípios escolhidos para serem analisados adiante são: solidariedade, obrigatoriedade, efetividade e preexistência do custeio/regra da contrapartida, que é identificada por muitos como objetivo da seguridade social, mesmo não estando no rol de objetivos explícitos do artigo 194 da Constituição Federal.
Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento; 2. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais; 3. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços; 4. Princípio da Irredutibilidade do Valor Dos Benefícios; 5.
A Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes. A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.
Seus principais pilares são a Saúde, a Assistência Social e a Previdência.
Assim, percebe-se que a seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a assistência. ... A previdência, por sua vez, além de ser de filiação obrigatório, tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribuir não terá direito aos benefícios desta.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
O objetivo da previdência social é a proteção do segurado em caso de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego, bem como de seus dependentes, através da pensão por morte e do auxílio reclusão, além do pagamento do salário-família ao segurado (art. 201, da CF/88).
A Previdência Social é um seguro social garantido aos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de assegurar a subsistência do trabalhador em caso de incapacidade ou aposentadoria. Também é o nome do órgão do governo que administra a concessão dos benefícios garantidos por esse direito social.